
Para obstar a que os trabalhadores fiquem sem a proteção de uma convenção coletiva e para não inviabilizar a paz social no banco, o SBSI, depois de ouvir os sócios, subscreveu a revisão do AE
Inês F. Neto
Face ao impasse negocial na revisão do AE da CGD, provocado pelo acordo entre a CGD e outro sindicato em dezembro de 2019 e à tentativa da administração de impor esse acordo ao SBSI e ao SBC dando por encerradas as negociações, o SBSI insistiu em continuar o processo.
SBSI e SBC recusaram-se a dar o seu acordo ao AE negociado com outro sindicato por considerarem o documento desfavorável aos trabalhadores.
Já em janeiro, o processo negocial entre as partes foi retomado, tendo o SBSI, no dia 13, alcançado algumas melhorias no clausulado (ver caixa). No entanto, considerou não ser suficiente para dar o seu acordo ao documento.
Acresce a este enquadramento o facto de o AE ter sido denunciado em 2018 pela CGD e, se o SBSI não assinasse o novo Acordo, o banco poderia pedir a caducidade em 25 de janeiro, não o aplicando aos seus sócios, nomeadamente os aumentos salariais de 2019 e 2020.
Recorde-se que, de acordo com o Artigo 501 do Código do Trabalho, se a convenção caducar mantém-se apenas em vigor a retribuição atual (sem aumentos), a categoria, tempo de trabalho e a proteção social onde poderia não caber a proteção na saúde
Reunião de esclarecimento
Assim, o SBSI decidiu convocar os sócios para uma reunião de esclarecimento, ouvindo a sua opinião sobre o processo.
A reunião realizou-se no dia 23 em Lisboa. Os sócios que não puderam participar presencialmente, tanto de Lisboa como das outras áreas geográficas do Sindicato, fizeram chegar as suas opiniões à reunião por e-mail e telefone.
Após serem elucidados sobre o que estava em causa e esclarecidas todas as dúvidas, os associados expressaram a vontade de se manterem abrangidos por uma convenção coletiva.

Assinatura
Tendo presente a vontade dos sócios e o desejo de não inviabilizar o regime de paz social que tem pautado as relações com instituição, no dia 24 o SBSI deu o seu acordo de princípio à revisão do AE da CGD, Acordo esse que incluía já as propostas do Sindicato, que visaram melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Melhorias alcançadas pelo Sindicato |
O SBSI insistiu em continuar a negociar, propondo alterações ao Acordo aceite pelo outro Sindicato. Em 13 de janeiro conseguiu as seguintes melhorias: -
Subsídio infantil
O subsídio é devido desde o mês seguinte àquele em que a criança perfizer 3 meses de idade e até setembro do ano em que se vencer o direito ao subsídio de estudo. -
Isenção de horário de trabalho
Os trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente Acordo aufiram retribuição especial por isenção de horário não podem ver diminuído o montante que nessa data recebam àquele título. -
Promoções por mérito
Garantia da introdução de salvaguarda de que na contagem, os nove anos podem ser seguidos ou interpolados.
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