
SBSI e SBC chegaram a acordo com o banco para a revisão do AE. Nova convenção traz mais benefícios aos trabalhadores, nomeadamente na tabela salarial até 2022
Inês F. Neto
Depois de uma negociação difícil, os trabalhadores do EuroBic têm um Acordo de Empresa (AE) com múltiplas vantagens face ao anterior, que datava de 2012.
Recorde-se que em 2012, aquando da compra do BPN pelo Banco Bic Português, foi celebrado um Acordo de Empresa para garantir aos trabalhadores os direitos mínimos, mas que ficou aquém do previsto no ACT do setor bancário em vigor àquela data.
Desde então e até 2017, inclusive, os trabalhadores não viram a sua tabela salarial alterada, aumentando assim a diferença relativamente ao ACT do setor bancário.
Face a esta situação, o objetivo do SBSI na revisão do AE foi obter uma melhoria generalizada das condições dos trabalhadores da Instituição, não obstante existir o condicionalismo da inevitável comparação com o ACT do setor bancário em vigor.
O processo negocial concluiu-se com um acordo sobre o clausulado do AE, entretanto aprovado por unanimidade e aclamação pelo Conselho Geral do SBSI, na sua sessão de dezembro.
A revisão do AE prevê, nomeadamente:
Dispensa de assiduidade do trabalhador no 1.º dia de escola do filho no 1.º e 5.º ano do ensino básico;
Dispensa de assiduidade do trabalhador no seu dia de aniversário;
Eliminação do prémio de antiguidade, com o pagamento dos proporcionais calculados de acordo com a interpretação dos Sindicatos (recorde-se que há um diferendo com alguns bancos, estando a matéria em tribunal);
Prémio de final de carreira, com o pagamento equivalente a 2 vezes a remuneração mensal efetiva (RME) – acima do contemplado no ACT, que é de 1,5 da RME;
Subsídio de apoio à natalidade;
Subsídio infantil;
Eliminação do complemento de abono de família (na maioria dos casos, no valor de 5,00€) atendendo à contratualização do subsídio infantil;
Subsídio de estudo;
Subsídio de trabalhador estudante;
Eliminação das promoções por antiguidade, garantindo-se a promoção para o nível seguinte, nos termos da cláusula 13.ª agora revogada;
Aumento da percentagem mínima de promoções por mérito para 7,5% em cada grupo, ao invés dos 5% em vigor;
Eliminação das diuturnidades de nível, mantendo-se este regime até opção em contrário do trabalhador;
Diuturnidades de 4 em 4 anos (em vez de 5 em 5) a partir do vencimento da diuturnidade em curso;
Redução da taxa de juro, mínima, do crédito habitação para 0,0%, ao invés dos 0,1% atuais;
Assunção por parte do Banco do compromisso de aumentar as tabelas da seguinte forma:
- 1% em 2019 (com retroativos a janeiro)
- 1% em 2020
- 1,25% em 2021
- 1,25% em 2022.
A tabela salarial e restantes cláusulas de expressão pecuniária a aplicar em janeiro de 2022 serão iguais às do ACT do setor bancário a vigorar para a mesma data, exceto aquelas que forem já superiores, que se manterão.
